A expressão “fashion law” foi criada há cerca de quinze anos pela advogada norte-americana Susan Scafidi visando à designação de matéria jurídica e específica do mundo da moda.
A propriedade intelectual surge como alicerce do Fashion Law vez que possibilita proteger as criações da indústria da moda através de institutos como a marca, o desenho industrial e até o direito autoral.
E diferente do que parece o Fashion Law não se constitui como um ramo autônomo do Direito. Portanto, não há lei específica para cuidar das questões da indústria da moda.